segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


O QUE FAZER
Para Ajudar Rapidamente em Caso de Suspeita
Ou de Queixa de Abuso de Menores


AJUDE JÁ!

A. Contacte o pessoal do serviço local de protecção de menores com antecedência:

• Procure nas páginas brancas ou amarelas da sua lista telefónica, ou no capítulo 11 deste manual o número da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco da localidade. Também pode encontrar mais números e entidades se procurar, na sua lista, palavras-chave como Abuso de menores, Negligência infantil, Serviços de Apoio à Infância e à Juventude, etc.
• Contacte a esquadra da polícia local para obter informação sobre como apresentar uma queixa.
• Para obter mais ajuda acerca de referências e outras questões específicas, telefone para a Linha 144 ou 800 202 148.


AJUDE JÁ!

B. Reconheça sinais de alerta gerais e específicos de abuso de menores:


• Afastamento ou participação limitada do menor nas actividades da escola, igreja ou comunidade.
• Baixa auto-estima ou extrema timidez.
• Tristeza, isolamento ou ansiedade anormais.
• Evidências de negligência, como, por exemplo, higiene descuidada, roupas inadequadas, etc.
• Alterações no desempenho escolar.
• Queixas de doença não específica.
• Medo de um dos pais, de um outro adulto, ou de um local específico.
• Tratamento ríspido da parte de um dos pais ou de um outro adulto.
• Irritação, dor ou ferida no peito ou na zona genital.
• Roupa interior rasgada ou manchada.
• Dificuldade em adormecer, urinar a cama, pesadelos ou medo excessivo do escuro.
• Piromania e outros comportamentos agressivos, disfuncionais ou destrutivos.
• Contusões em vários graus de cicatrização e outras feridas, como, por exemplo, dentadas humanas, queimaduras de cigarro, ossos partidos, picadas ou falhas de cabelo para as quais as explicações não são adequadas.
• Interesse ou conhecimento anormais sobre assuntos sexuais.
• Atitude sexual que deveria estar além da experiência ou da compreensão da criança.
• Fuga excessiva ao toque.
• Lavagem das mãos, fricção da pele ou banhos excessivos.
• Abuso de álcool ou drogas.
• Cortes auto-infligidos nos braços e pernas.


AJUDE JÁ!

C. Alerte imediatamente as autoridades adequadas do abuso de um menor ou de uma suspeita fundamentada de tal abuso:


• Tranquilize o menor, ou qualquer outra pessoa que o avise a si, acerca duma vítima de abuso de menor, dizendo que ela tomou a atitude certa ao falar-lhe sobre o abuso, e que compreende o quão difícil deve ser falar com alguém sobre esse assunto.
• Acredite no menor. Se, por alguma razão, o menor não estiver a dizer a verdade (o que acontece numa pequena percentagem de casos), pessoas com formação especializada saberão determinar a verdade.
• Reafirme ao menor (ele ou ela) que o abuso não foi culpa dele e que ele não é 'mau'. É responsabilidade de um adulto fazer o que é certo e manter os menores seguros e protegidos do abuso.
• Informe o menor de que fará o seu melhor para o proteger e apoiar não importa o que aconteça.
• Informe o menor de que você tem que apresentar uma queixa às autoridades que são responsáveis por manterem a sua segurança e diga-lhe o que acontecerá depois da queixa ser feita. (Ver capítulos 7 e 8).
• Siga os procedimentos legais na apresentação da queixa. É a sua responsabilidade moral e legal (Ver capítulos 7 e 8).


AJUDE JÁ!

D. Evite os erros comuns:


• Não faça perguntas ou afirmações que impliquem que o menor possa estar a exagerar, nem minimize, seja de que maneira for, a gravidade ou o perigo que esta situação representa para o menor.
• Não dê a entender que não quer ouvir falar desta situação porque não se quer sentir legalmente obrigado a apresentar a queixa.
• Não tente investigar os factos por si só. Essa investigação requer muita experiência, e pode cometer erros que tornarão o testemunho do menor inutilizável em tribunal. Mais importante ainda, pode atrasar ou interromper o processo de investigação e colocar desnecessariamente vidas em perigo.
• Não prometa guardar segredo do relato que lhe foi feito.
• Não faça uma denúncia às autoridades sem o conhecimento do menor ou da pessoa que o alertou para a suspeita do abuso, ainda que tal conhecimento seja prestado a posteriori.
• Evite criticar excessivamente o perpetrador. O menor pode amar essa pessoa, embora possa, ao mesmo tempo, sentir-se confusa e querer que o comportamento abusivo pare.
• Não fique agitado, indignado nem demonstre, de qualquer outra forma, os seus sentimentos sobre o abuso na presença do menor ou de outras pessoas que lhe relatem a situação. Eles necessitam que esteja bem informado, calmo e que os conforte, enquanto os ajuda a avaliar as opções e a pôr-se em contacto com as entidades especializadas que estão especificamente treinadas para os ajudar durante esse difícil processo.
• Não prometa ao menor que tudo terminará bem e que nada acontecerá à unidade familiar.


Restaurando Vidas Humanas
Editores: Karen M. Flowers e Bárbara Couden Hernandez dos Ministérios da Família da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Compara-se muitas vezes a crueldade do homem à das feras
mas isso é injuriar estas últimas.
F. Dostoievsky




NÚMERO NACIONAL DE EMERGÊNCIA: 112
LINHA DE EMERGÊNCIA SOCIAL: 114
SOS CRIANÇA: 213 617 880; 919 000 315; 969 192 738; 939 105 280